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PROIBIDO: Ministério Público não vai tolerar paredão de Som durante a 57ª Festa da JuventudeO Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com foco na 57ª Festa da Juventude e determinou que não será permitido paredão de som durante as festividades. O paredão de som é um equipamento sonoro de alta potência que fica nas carrocerias dos veículos. A informação foi repassada pelo promotor de Justiça, Dênis Guimarães de Oliveira, durante reunião com representantes do Poder Executivo, das polícias Rodoviária Federal (PRF), Civil e Militar (PC e PM), do Corpo de Bombeiros (CBM), da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e do Conselho Tutelar para se inteirarem das suas incumbências durante o período festivo. Vale ressaltar que o MPE tem o projeto “MP conectado com você – perturbação do sossego alheio é escolha sua” que vem fiscalizando sobre a exploração de som alto que costuma incomodar uma grande parcela da população. Caso as forças de segurança flagrem um paredão com o uso abusivo, o aparelho será apreendido e encaminhado para a 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil (2ª DRP) junto com proprietário para ser lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os adeptos de paredão de som ficam alertados: PAREDÃO DE SOM NÃO SERÁ PERMITIDO NA 57ª FESTA DA JUVENTUDE. |
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